TRABALHADOR DOMÉSTICO

Apresentação
O Ministério do Trabalho e Emprego, em reconhecimento à importância da categoria dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho brasileiro, reeditou a cartilha “Trabalho
Doméstico – Direitos e Deveres”, publicada inicialmente em 2004 e em 2005.
Esta terceira edição foi revista e atualizada para contemplar a extensão de novos direitos concedidos aos domésticos, garantidos pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, sancionada após importante processo de negociação com os representantes da categoria. A reedição atende, também, à grande demanda pelas duas primeiras edições, que se esgotaram.
Entre os novos direitos podemos destacar a garantia de reivindicações antigas dos trabalhadores domésticos, como a estabilidade no emprego da gestante, equiparando-as às demais trabalhadoras, folga compensatória ou recebimento em dobro dos feriados civis e religiosos.
Com o propósito de aumentar os índices de formalização do trabalho doméstico, o Governo Federal criou incentivo fiscal, possibilitando ao contribuinte o abatimento dos valores devidos à Previdência Social na qualidade de empregador.
O objetivo desta publicação é contribuir cada vez mais com trabalhadores e empregadores, reunindo em um só lugar todas as informações sobre as normas legais para melhorar e fortalecer as relações e as condições no ambiente de trabalho.
Luiz Marinho
Ministro do Trabalho e Emprego


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VIDEOTECA

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